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Perguntas frequentes sobre Leilão Judicial de Imóveis
O que é um Leilão Judicial?
É o ato judicial que objetiva a venda de bens móveis e/ou imóveis do devedor, para a arrecadação de dinheiro e pagamento de dívidas e custas processuais.
Hasta pública é o termo técnico para leilão, mas na prática o termo leilão é o mais usual.
Qual a diferença entre 1ª e 2ª Praça?
Em regra são agendadas duas datas para a realização do leilão. Na primeira, chamada de primeira praça ou primeiro leilão, o imóvel deverá ser vendido por valor igual ou superior ao de avaliação. Já na segunda praça, o bem poderá ser leiloado por valor abaixo da avaliação em percentual a ser definido pelo juiz.
Por que o Laudo de Avaliação é importante?
É o documento que certifica a expressão monetária do bem imóvel para uma finalidade específica.
É feito por profissional especializado, escolhido pelo juiz e previamente licenciado nos Tribunais, com comprovação de aptidão para realização de tal estudo.
Dentre as análises, está o estudo técnico como: estado de conservação, padrão de construção e localização; e estudo mercadológico da região, para que seja definido o preço e liquidez do imóvel.
Qual a finalidade do Edital de Leilão?
Edital é o aviso que dá conhecimento ao público do bem que será leiloado e dos detalhes do leilão.
Deve ser publicado com antecedência mínima de cinco dias da data designada para o primeiro leilão.
Quem pode dar lances em um leilão?
Qualquer pessoa acima de dezoito anos, exceto as previstas em lei:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2. mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. juiz, integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e demais servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4. servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5. leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6. advogados de qualquer das partes.
É possível dar lance de forma parcelada?
Sim, é possível dar lance para pagamento parcelado mediante a entrada de 25% à vista e o restante em até 30 meses. Neste caso, o próprio imóvel é dado em garantia por meio de hipoteca.
De quem é a responsabilidade por dívidas de IPTU e Condomínio?
O edital poderá apresentar três possibilidades. Primeira: constará que o IPTU e/ou o condomínio será pago com o produto da arrematação. Segunda: constará que o arrematante arcará com tal despesa. Terceira: Edital omisso, onde é possível pedir ao juiz o abatimento no valor do lance.
O que significa "o bem será entregue livre e desembaraçado"?
O imóvel será vendido ao arrematante sem qualquer pendência, contudo, cabe ao pretendente verificar antes do leilão a existência de ônus sobre o bem, e após, providenciar as baixas e os trâmites processuais necessários ao registro do imóvel.
Posso desistir da arrematação?
Em regra não. Os lances são vinculantes e obrigatórios para quem os tiver dado. Contudo, a lei prevê os casos em que o arrematante poderá desistir da arrematação com a devolução integral do preço pago - §5º do art. 903 do Código de Processo Civil.
Como proceder quando o imóvel estiver ocupado?
Juntamente com a carta de arrematação será expedida a carta de imissão na posse para ingresso no imóvel. A depender do caso, o próprio juiz do processo pode pedir reforço policial. Tal procedimento tende ser mais rápido, pois não é necessário entrar com nova ação judicial para a saída do ocupante do imóvel.